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segunda-feira, 16 de junho de 2014

Última Chance para Baleco: ou declara extinto o mandato de Eduardo Sá ou perde a presidência do Legislativo


O presidente da Câmara Municipal de Chapadinha, Nonato Baleco, tem hoje a última chance para cumprir o que determina a lei, decretando extinto o mandato do vereador Eduardo Sá por acúmulo ilegal de cargo. O pedido foi feito há mais de um mês pelo oficial de justiça Jonnay Alves e, segundo advogados ouvidos pelo blog, Baleco já deveria ter tomado essa decisão desde o dia 08 de maio, na primeira sessão após o requerimento.

No entanto, o presidente da Câmara vem protelando a decisão, talvez por acreditar que a questão possa se arrastar até o fim do seu mandato no Legislativo, o que pode ser um equívoco fatal. O certo é que o vereador Eduardo Sá já apresentou sua defesa e o requerimento de Jonnay Alves também já passou pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara, que emitiu parecer favorável ao pedido de extinção do mandato de Sá. 

No parecer da Comissão, composta pelos vereadores Eduardo Braga (vice-presidente), Lívia Saraiva (relatora) e Samuel Nistron (presidente), os parlamentares argumentam que “por incidir em situação de incompatibilidade intransponível, mentir e usar de desfaçatez ao informar a esta Câmara Municipal que se afastava do parlamento para tratar de assunto particular, quando na verdade assumiu cargo em comissão na capital maranhense, não resta alternativa, a declaração da extinção de seu mandato pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, sob pena de Vossa Excelência sofrer as reprimendas da norma legal”. 

Além do parecer da Comissão, há ainda um parecer da própria assessoria jurídica da Câmara acatando o pedido e reconhecendo que o presidente deve decretar a extinção do mandato de Eduardo Sá. Não há, portanto, motivo para adiamento dessa matéria. É que pensam os advogados e parlamentares ouvidos pelo blog. 

No entanto, caso o presidente da Câmara insista no erro e não declare extinto o mandato do vereador Eduardo Sá na sessão desta segunda-feira (16), Nonato Baleco corre o risco de perder a presidência da Casa e responder por crime de responsabilidade ou prevaricação. A questão será decidida então pela via judicial, e não dependerá mais da boa vontade de Baleco. 


Segundo uma fonte do próprio parlamento, a ex-vereadora Graça Nunes, suplente de Eduardo Sá, já constituiu advogado e está somente esperando o resultado da sessão de hoje para ajuizar ação pedindo a declaração de extinção do mandato de Eduardo Sá e a posse no cargo. Depois disso, poderá ser tarde demais para Baleco. Será que desta vez o presidente vai ouvir a voz da razão?

Entenda o caso 


Tudo começou quando o oficial de justiça Jonnay Alves entrou com um requerimento na Câmara pedindo ao presidente que declarasse extinto do mandato do vereador Eduardo Sá por acúmulo ilegal de cargo. Segundo a representação, o parlamentar estaria exercendo o cargo comissionado de Superintendente de Recursos Florestais da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Estado do Maranhão desde março de 2014, o que, fere a Constituição Federal. 

Para comprovar as acusações, foram anexadas ao requerimento cópia do Diário Oficial do Poder Executivo do Estado do Maranhão, de 20 de março de 2014, e um despacho interno encaminhado pelo Vereador Eduardo Sá no dia 29 de abril, já como superintendente da SEMA, inclusive com o número da sua matricula no órgão: 24442899.

O documento dizia também que o parlamentar havia pedido licença à Câmara para tratamento de interesse particular e não para ocupar outro cargo público, “incidindo em conduta proibida, vedada, incompatível e claramente afrontosa ao Artigo 54 da Constituição Federal, de aplicação obrigatória a todos os ocupantes de cargos no Legislativo nas três esferas da federação, inclusive aos vereadores, conforme dispõe o artigo 29 também da Constituição Federal”.
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Ainda segundo a representação, mesmo que licenciado, Eduardo Sá não poderia acumular o cargo de vereador com o de Superintendente de Recursos Florestais, cargo estadual demissível ad nutum, pois a Constituição Federal não prevê a hipótese de afastamento para ocupar tal cargo, não podendo nem mesmo a Câmara Municipal autorizar tal afastamento fora das exceções previstas na Carta Magna.

Fonte blog Café pequeno

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