Mais de 90% das Câmaras Municipais do Maranhão têm as prestações de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), afirmou o conselheiro-substituto do Tribunal de Contas do Estado, Antonio Blecaute Costa Barbosa, em palestra proferida na manhã desta quinta-feira (22), no auditório Fernando Falcão da Assembleia, na Jornada de Integração Legislativa.
Antonio Blecaute discorreu sobre o tema Repasse do Executivo: composição, cálculo e limites constitucionais. Subsídios dos vereadores e da Mesa Diretora e Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele chamou a atenção do público constituído de vereadores, prefeitos e vices para os cinco critérios de controles constitucionais exercidos sobre as Câmaras Municipais, previstos no artigo 29-A daConstituição Federal.
Essa é uma questão que deve ser tratada com muita seriedade, pois é com base nesses critérios e mais a Instrução Normativa 004/2001, do TCE, que são analisadas e julgadas as prestações de contas, advertiu Antonio Blecaute.
Segundo Blecaute, os cinco critérios levados em conta são os relativos às despesas totais, folha de pagamento, remuneração dos vereadores, despesa de pessoal e subsídios dos vereadores. Os repasses variam de 7% a 3,5%, dependendo da população do município. A folha de pagamento não pode ultrapassar a 70% da receita da Câmara. O subsidio dos vereadores varia de 2º% até 75% do subsídio dos deputados estaduais, de acordo com a população. O total de despesas com a remuneração dos vereadores não pode ultrapassar de 5% da receita do município, esclareceu.
Durante o debate, indagado sobre que tipo de apoio os vereadores podem receber do TCE, Blecaute disse que existe um setor nessa instituição, denominado Controladoria de Orientação Técnica, cuja atribuição é atender os vereadores no sentido de esclarecer dúvidas e orientá-los quanto a interpretação desses critérios constitucionais.
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