Foto: Japa
“Eu pergunto a vocês, principalmente aos guardas municipais que estão aqui presentes: Quem foi que disse a vocês que o papel de vocês é policial? Quem disse a vocês que é papel da guarda municipal fazer o papel da polícia civil e da polícia militar? Onde vocês leram isso? Qual é a lei que autoriza isso? Eu quero que vocês me expliquem publicamente aqui porque eu também estou curioso... porque eu não consegui localizar na legislação do nosso país um dispositivo só, um artigo só que diga que é papel da guarda municipal fazer trabalho de polícia.” (Juiz Cristiano Simas de Sousa, titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha, dirigindo-se à plateia que lotou ontem o plenário da Câmara de Chapadinha, durante audiência pública para discutir a questão da segurança no município).
Para Cristiano Simas, há uma grande confusão dos atores envolvidos nessa discussão. “Todos nós precisamos de um aparato policial mais eficiente, de um poder judiciário, legislativo e executivo mais efetivos. Mas o fato de nós necessitarmos desses instrumentos sociais não quer dizer que venhamos a atropelar a legislação e, de maneira irresponsável, atabalhoada, violar a lei em nome de um bem maior, ou seja, a segurança de Chapadinha”, declarou o juiz.
O magistrado classificou como “anomalia” o fato de a guarda municipal fazer trabalho de polícia. De acordo com Cristiano Simas, a guarda municipal não é integrante do aparato policial do estado, e sim composta por servidores civis do município. “Guarda municipal não tem que fazer trabalho de polícia. Não é papel da guarda municipal abordar cidadão na rua para fazer batida policial, inclusive na oportunidade em que isso aconteceu nós tivemos quase uma tragédia em Chapadinha, quando uma viatura da guarda municipal foi alvejada com tiros”, declarou.
O magistrado classificou como “anomalia” o fato de a guarda municipal fazer trabalho de polícia. De acordo com Cristiano Simas, a guarda municipal não é integrante do aparato policial do estado, e sim composta por servidores civis do município. “Guarda municipal não tem que fazer trabalho de polícia. Não é papel da guarda municipal abordar cidadão na rua para fazer batida policial, inclusive na oportunidade em que isso aconteceu nós tivemos quase uma tragédia em Chapadinha, quando uma viatura da guarda municipal foi alvejada com tiros”, declarou.
Quanto à possibilidade de os guardas municipais utilizarem armas de fogo, questão defendida por alguns parlamentares, entre eles o vereador Eduardo Sá, Cristiano Simas explicou que o Estatuto do Desarmamento prevê essa possibilidade. Ou seja, do ponto de vista legal, o uso de arma de fogo pela guarda municipal é possível. Mas isso, segundo o magistrado, não é tão simples assim. “Antes de nós discutirmos se a guarda municipal deve usar arma ou não, se vai usar armas letais ou não letais, nós temos que estabelecer a exata dimensão da competência da guarda municipal que, ao que me parece, não é nada daquilo que está sendo divulgado pela imprensa de Chapadinha”, ponderou.
Um exemplo típico do que disse o magistrado ocorreu recentemente durante a cobertura da greve parcial dos guardas municipais deflagrada no dia 05 de agosto. Teve blogueiro oposicionista que afirmou que o episódio abria “mais uma brecha nos trabalhos de combate à criminalidade e a população fica cada vez mais refém da ação de bandidos”. Outros publicaram que a guarda estava aquartelada. De acordo com Cristiano Simas, guarda municipal não fica aquartelada. “Guarda municipal não fica aquartelada, porque ela não tem quartel. Guarda municipal fica em greve como qualquer outro servidor público municipal”, esclareceu.
Ao final de seu discurso, o magistrado reconheceu que a guarda municipal é composta por homens dedicados ao serviço público e sugeriu que ela deve atuar no trânsito e em escolas da rede municipal de ensino. “Nós temos hoje um trânsito caótico em Chapadinha e por que a guarda não vai fazer um trabalho de trânsito, zelando pelo patrimônio municipal? Por que que a guarda municipal não vai para as escolas fiscalizar as regularidades das aulas dos alunos da rede municipal de ensino? Qual é o problema disso?”, questionou o juiz.
Ivandro Coêlho, professor e jornalista
Nenhum comentário:
Postar um comentário