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quarta-feira, 25 de junho de 2014

ATENÇÃO: Juíz mantém a legalidade do Concurso Público de Chapadinha



Em decisão publicada nesta quarta-feira, 25, o juiz Cristiano Simas de Sousa deu parecer favorável aos candidatos: Valdivan Alves do Nascimento, Kelsianne Henrique Aguiar, Maria do Rosário de Almeida Lima Filha, Mauro Reges Borges Amorim e Rivane Diniz Rego que pediam a revogação da liminar que suspendia temporariamente o concurso público de Chapadinha.

Na decisão, Cristiano Simas diz que o concurso ficará suspenso apenas para a candidata Aurilane Mascarenhas de Sousa e que para os demais candidatos o concurso deve seguir seus trâmites normal: "Quanto aos demais candidatos, determino que o concurso siga seu trâmite normal até seus ulteriores termos.Tal entendimento não causará qualquer prejuízo, já que a candidata Aurilane Mascarenha de Sousa fora classificada na 28ª (vigésima oitava) posição para o cargo a que concorreu, com previsão de 10 (dez) vagas para provimento inicial. Entretanto, caso a municipalidade resolva nomear candidatos além deste número de vagas, determino seja reservada uma, sem qualquer nomeação, até deliberação posterior deste Juízo.Outrossim, determino seja a contestante Aurilane Mascarenha de Sousa e Adriana de Alexandre Pontes intimadas para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularizarem suas representações em Juízo".

Abaixo a integra da decisão

Sob tal norte, manter a suspensão do certame em sua completude seria onerar, demasiadamente, os demais candidatos que lograram êxito classificatório, o que representaria, inelutavelmente, patente violação aos seus direitos fundamentais, notadamente no que se refere à consolidação de uma ordem jurisdicional justa e equânime na relevante função de distribuir a justiça. 

É que, reafirmo, quanto aos demais classificados, não existe qualquer ação judicial impugnativa. A única discussão acerca do desempenho dos candidatos deste certame circunscreve-se, unicamente, a candidata Aurilane Mascarenha de Sousa. O ato administrativo que redundou na classificação dos demais candidatos restou hígido, sem qualquer oposição, logo, até este momento, alcançado pelo princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos. 

Desta forma, em deferindo o pedido formulado por Valdivan Alves do Nascimento, Kelsianne Henrique Aguiar, Maria do Rosário de Almeida Lima Filha, Mauro Reges Borges Amorim e Rivane Diniz Rego, chamo o feito a ordem para revogar parcialmente a liminar concedida e mantê-la hígida somente em relação à candidata Aurilane Mascarenha de Sousa, devendo o certame, somente em relação a esta, permanecer suspenso. 

Quanto aos demais candidatos, determino que o concurso siga seu trâmite normal até seus ulteriores termos.Tal entendimento não causará qualquer prejuízo, já que a candidata Aurilane Mascarenha de Sousa fora classificada na 28ª (vigésima oitava) posição para o cargo a que concorreu, com previsão de 10 (dez) vagas para provimento inicial. Entretanto, caso a municipalidade resolva nomear candidatos além deste número de vagas, determino seja reservada uma, sem qualquer nomeação, até deliberação posterior deste Juízo.

Outrossim, determino seja a contestante Aurilane Mascarenha de Sousa e Adriana de Alexandre Pontes intimadas para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularizarem suas representações em Juízo.Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Púbico Estadual para os devidos fins.Intimem-se.Cumpra-se. Chapadinha (MA), 25 de junho de 2014. Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA. Titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha Resp: 95877

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